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Ferraz & Figueiredo

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): entenda quem tem direito e como funciona

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A *Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, também conhecida como **Aposentadoria PCD*, é um benefício previdenciário destinado à pessoa que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que contribuiu para o INSS.

Uma das maiores confusões sobre esse benefício é acreditar que a pessoa precisa estar *incapaz para trabalhar*.

Não precisa.

A pessoa com deficiência pode trabalhar normalmente, exercer sua profissão, receber salário e, mesmo assim, possuir direito às regras específicas da Aposentadoria PCD.

A Lei Complementar nº 142/2013 define como pessoa com deficiência, para fins dessa aposentadoria, aquela que possui impedimentos de longo prazo que, em interação com diferentes barreiras, podem dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Neste artigo, vamos explicar de maneira simples quem pode se aposentar como PCD, se a pessoa precisa ter nascido com a deficiência, quais são as idades e os tempos de contribuição exigidos, como o INSS determina o grau da deficiência e quais documentos podem ser importantes.

 

Aposentadoria PCD é a mesma coisa que aposentadoria por incapacidade permanente?

Não. São benefícios diferentes.

Essa diferença é fundamental.

Na *Aposentadoria por Incapacidade Permanente*, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, o ponto central é a incapacidade permanente para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação profissional.

Na *Aposentadoria da Pessoa com Deficiência*, não é necessário que a pessoa esteja impossibilitada de trabalhar.

Na verdade, é comum que o segurado PCD tenha trabalhado e contribuído durante muitos anos normalmente.

Por isso, uma pessoa pode exercer uma atividade profissional diariamente e, ao mesmo tempo, preencher os requisitos para se aposentar pelas regras destinadas à pessoa com deficiência. O próprio INSS esclarece que quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando.

 

Quem pode se aposentar como Pessoa com Deficiência?

Para fins previdenciários, não basta simplesmente possuir um diagnóstico médico.

É necessário demonstrar a existência de um *impedimento de longo prazo* e passar pela avaliação realizada no âmbito do INSS.

A deficiência pode ser de natureza:

  • física;
  • mental;
  • intelectual;
  • sensorial.

O conceito está previsto na Lei Complementar nº 142/2013.

Isso significa que podem existir situações envolvendo, por exemplo, determinadas deficiências físicas, visuais, auditivas, intelectuais ou outras condições que se enquadrem no conceito legal.

O enquadramento, entretanto, não é automático pelo nome da doença ou pelo diagnóstico.

É necessário avaliar *como aquela condição interfere na vida e na participação da pessoa, considerando também as barreiras existentes*.

 

A pessoa precisa ter nascido com a deficiência?

Não.

Essa é uma das informações mais importantes sobre a Aposentadoria PCD.

A pessoa não precisa ter nascido com a deficiência para ter direito.

Ela pode adquirir uma deficiência ao longo da vida e, ainda assim, utilizar as regras da Lei Complementar nº 142/2013.

A própria lei prevê expressamente a situação do segurado que se torna pessoa com deficiência *depois de já estar filiado ao INSS*. Nesses casos, o tempo trabalhado com e sem deficiência pode ser ajustado proporcionalmente conforme as regras aplicáveis.

Imagine uma pessoa que começou a trabalhar aos 20 anos sem qualquer deficiência e, aos 35 anos, sofreu um acidente que deixou uma limitação permanente.

Ela não perde os 15 anos de contribuição anteriores.

Será necessário analisar quanto tempo trabalhou antes da deficiência, quanto tempo trabalhou depois dela e qual grau foi reconhecido durante cada período.

 

E se a deficiência piorou ou mudou de grau?

Isso também pode acontecer.

Uma pessoa pode, por exemplo, iniciar determinado período com uma deficiência considerada leve e, anos depois, apresentar agravamento que leve ao reconhecimento de grau moderado ou grave.

A legislação prevê ajustes proporcionais quando há alteração do grau de deficiência ao longo da vida contributiva.

Por isso, a análise não deve simplesmente olhar para a situação atual.

É importante verificar *desde quando a deficiência existe e como ela evoluiu ao longo dos anos*.

 

Existem duas formas de Aposentadoria PCD?

Sim.

Existem duas modalidades principais no Regime Geral de Previdência Social:

  1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

As regras são diferentes.

Na aposentadoria por idade, o grau da deficiência não altera a idade mínima.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, saber se a deficiência é *leve, moderada ou grave* faz grande diferença.

 

Como funciona a Aposentadoria PCD por idade?

A regra é relativamente simples.

Para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade, exige-se:

 

Homem:

60 anos de idade.

 

Mulher:

55 anos de idade.

 

Além disso, é necessário comprovar pelo menos *15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência*, independentemente do grau. O INSS também exige carência mínima de 180 contribuições, esclarecendo que a carência não precisa necessariamente ter sido integralmente cumprida na condição de PCD.

Portanto, na aposentadoria por idade, não importa se a deficiência é considerada leve, moderada ou grave para definir a idade mínima.

 

Exemplo

Imagine uma mulher com *55 anos de idade* que consiga comprovar pelo menos *15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência* e preencha os demais requisitos.

Ela poderá analisar a possibilidade de Aposentadoria PCD por idade.

Para o homem, a idade mínima é de *60 anos*.

 

E se a pessoa tem 55 ou 60 anos, mas não possui 15 anos como PCD?

Somente atingir a idade não é suficiente.

A pessoa precisa comprovar o tempo mínimo exigido na condição de pessoa com deficiência.

Por exemplo, uma mulher pode ter 55 anos e 30 anos de contribuição total, mas ter adquirido a deficiência apenas cinco anos antes.

Nessa situação, ela não teria automaticamente os 15 anos exigidos para a modalidade por idade.

Será necessário analisar se existe outra regra de aposentadoria mais adequada ao histórico dela.

 

Como funciona a Aposentadoria PCD por tempo de contribuição?

Aqui a idade não é o elemento principal.

O tempo necessário depende do *grau da deficiência*.

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece os seguintes períodos:

 

Deficiência grave

  • Homem: 25 anos de contribuição.
  • Mulher: 20 anos de contribuição.

 

Deficiência moderada

  • Homem: 29 anos de contribuição.
  • Mulher: 24 anos de contribuição.

 

Deficiência leve

  • Homem: 33 anos de contribuição.
  • Mulher: 28 anos de contribuição.

O INSS informa também que, para essa modalidade, é necessário ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por *pelo menos 180 meses* durante o período contributivo.

 

A Aposentadoria PCD por tempo exige idade mínima?

Pelas regras da Lei Complementar nº 142/2013 aplicadas ao RGPS, a aposentadoria por tempo da pessoa com deficiência é estruturada de acordo com o *tempo de contribuição e o grau de deficiência*, sem uma idade mínima específica como ocorre na modalidade por idade.

Por isso, essa modalidade pode ser particularmente importante para quem começou a trabalhar cedo e acumulou muitos anos de contribuição na condição de PCD.

 

Quem determina se a deficiência é leve, moderada ou grave?

Não é simplesmente o médico particular da pessoa.

Os laudos e relatórios médicos são importantes, mas o grau utilizado pelo INSS para a aposentadoria é definido no processo de avaliação previdenciária.

Atualmente, o INSS informa que a análise envolve *perícia médica e serviço social*, dentro da avaliação da deficiência.

Na modalidade por idade, a condição de pessoa com deficiência também é comprovada por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Isso significa que um laudo dizendo apenas:

“Paciente é PCD”

não garante automaticamente que o INSS reconhecerá determinado grau ou determinada data de início.

 

O que o INSS avalia?

O INSS não analisa somente o nome da doença.

A avaliação busca compreender a deficiência e seus efeitos de maneira mais ampla.

Por isso, além dos documentos médicos, pode haver análise social e funcional.

A pessoa pode ser chamada para avaliação presencial durante o processo.

Essa avaliação é importante porque duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem enfrentar dificuldades completamente diferentes no cotidiano.

 

Ter um laudo médico é suficiente?

Não necessariamente.

O laudo médico é importante e pode ser uma das principais provas, mas ele não deve ser o único documento considerado.

O próprio INSS informa que é indispensável apresentar pelo menos algum documento de comprovação, como atestado médico ou laudo de exames, e também pode solicitar documentos destinados a comprovar *a data de início da deficiência*.

Quanto mais antiga for a deficiência, mais importante pode ser reunir documentos produzidos ao longo dos anos.

 

Como provar desde quando a deficiência existe?

Esse é um dos pontos mais importantes da Aposentadoria PCD.

Não basta demonstrar que a pessoa possui deficiência *hoje*.

Também pode ser necessário demonstrar *desde quando essa condição existe*, porque essa data interfere diretamente no cálculo do tempo trabalhado como PCD.

Podem ajudar, dependendo do caso:

  • laudos médicos antigos;
  • exames;
  • prontuários;
  • relatórios de acompanhamento;
  • documentos de cirurgias;
  • relatórios de fisioterapia;
  • documentos escolares, quando relevantes;
  • documentos de reabilitação;
  • documentos relacionados ao trabalho;
  • outros registros que indiquem a existência da deficiência ao longo do tempo.

A própria Lei Complementar determina que, quando a deficiência já existia antes de sua vigência, deve ser fixada uma *data provável de início*.

 

Testemunhas são suficientes para provar a deficiência?

Para períodos anteriores à entrada em vigor da Lei Complementar nº 142/2013, a própria legislação estabelece que o tempo na condição de pessoa com deficiência *não pode ser comprovado exclusivamente por prova testemunhal*.

Isso mostra por que documentos antigos podem ser extremamente importantes.

Uma testemunha pode eventualmente contribuir conforme a situação, mas não deve ser a única base quando a legislação exige documentação.

 

Quem possui deficiência visual pode ter direito?

Pode.

A deficiência sensorial está prevista expressamente no conceito legal da pessoa com deficiência.

Isso significa que determinadas deficiências visuais podem permitir enquadramento, desde que preenchidos os critérios legais e realizada a avaliação correspondente.

Não basta, entretanto, possuir determinado grau de problema de visão e concluir automaticamente que existe direito.

É necessário verificar se a condição se enquadra juridicamente como deficiência e desde quando ela existe.

 

Deficiência auditiva também pode gerar Aposentadoria PCD?

Pode.

Pela mesma razão, determinadas deficiências auditivas podem ser analisadas como deficiência sensorial.

Novamente, o diagnóstico e os exames são importantes, mas o reconhecimento previdenciário dependerá da avaliação realizada no caso concreto.

 

Deficiência física pode gerar Aposentadoria PCD?

Sim.

Deficiências físicas estão expressamente abrangidas pelo conceito legal.

Podem existir inúmeras situações: limitações em membros, amputações, sequelas permanentes de acidentes, determinadas condições neurológicas e outras limitações físicas.

O ponto principal será identificar *a existência da deficiência, sua duração, seu impacto e o período durante o qual a pessoa contribuiu nessa condição*.

 

Se a deficiência surgiu depois de um acidente, posso me aposentar como PCD?

Pode existir essa possibilidade.

Imagine que um trabalhador tenha sofrido um acidente e ficado com uma sequela permanente.

Essa sequela pode, dependendo de suas características, representar uma deficiência para fins previdenciários.

Nesse caso, será necessário estabelecer a data provável de início e verificar o período contributivo anterior e posterior.

É importante também não confundir essa situação com o *Auxílio-Acidente*. Os benefícios possuem requisitos e finalidades diferentes.

 

Quem recebe Auxílio-Acidente pode se aposentar como PCD?

O recebimento de Auxílio-Acidente não significa automaticamente que a pessoa será reconhecida como PCD, mas a sequela que originou o benefício pode ser relevante na análise.

São avaliações diferentes.

O Auxílio-Acidente está relacionado à redução da capacidade para o trabalho habitual em razão de uma sequela.

A Aposentadoria PCD exige o enquadramento da pessoa nos critérios específicos de deficiência e o cumprimento do tempo ou idade exigidos.

Por isso, o histórico médico e previdenciário deve ser analisado de forma conjunta.

 

Quem recebe ou já recebeu benefício por incapacidade pode ser PCD?

Pode.

Também aqui não existe equivalência automática.

Uma pessoa pode ter recebido benefício por incapacidade temporária e posteriormente retornar ao trabalho, permanecendo com uma deficiência.

Da mesma forma, alguém pode ser PCD sem nunca ter recebido qualquer benefício por incapacidade.

O ponto principal é lembrar:

  • deficiência e incapacidade não são a mesma coisa.

 

Quem trabalha normalmente pode mesmo se aposentar como PCD?

Sim.

Isso merece ser repetido porque é uma das maiores dúvidas.

A Aposentadoria PCD não exige que o segurado pare de trabalhar por incapacidade.

O próprio INSS informa que quem se aposenta pela modalidade PCD pode continuar exercendo atividade profissional.

Portanto, uma pessoa pode ter deficiência, trabalhar normalmente e possuir direito às regras específicas dessa aposentadoria.

 

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar como PCD?

Sim.

Diferentemente de situações específicas envolvendo Aposentadoria Especial, a pessoa aposentada pelas regras da deficiência pode continuar trabalhando.

O INSS confirma expressamente essa possibilidade tanto para a aposentadoria por idade quanto para a aposentadoria por tempo da pessoa com deficiência.

 

E se eu trabalhei parte do tempo sem deficiência?

Esse é um cenário muito comum.

Imagine:

João contribuiu durante 12 anos sem deficiência.

Depois, adquiriu uma deficiência e continuou trabalhando por mais 18 anos.

Os primeiros 12 anos não simplesmente desaparecem.

A legislação permite ajustes proporcionais quando o segurado se torna PCD depois de já estar filiado ou quando o grau da deficiência muda.

Esse cálculo exige atenção porque não significa simplesmente somar todos os anos como se tivessem sido trabalhados no mesmo grau.

 

E se eu tive graus diferentes de deficiência ao longo da vida?

Também é possível fazer uma análise proporcional.

A Lei Complementar nº 142/2013 prevê expressamente o ajuste quando existe mudança do grau da deficiência.

O INSS informa ainda que, para a aposentadoria por tempo, o grau utilizado como referência será aquele em que o segurado acumulou o maior tempo de contribuições, com os ajustes necessários para os demais períodos.

Por isso, identificar *quando cada grau começou e terminou* pode ser tão importante quanto descobrir o grau atual.

 

Tempo especial e tempo como PCD são a mesma coisa?

Não.

Tempo especial é aquele relacionado à exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Tempo como PCD está relacionado à condição da própria pessoa.

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece que a redução de tempo prevista para a pessoa com deficiência não pode ser acumulada, no mesmo período contributivo, com a redução prevista para atividade especial.

Por isso, uma pessoa que é PCD e também trabalhou exposta a agentes nocivos precisa analisar qual tratamento jurídico será mais adequado para cada período.

Existem regras próprias para os períodos trabalhados em graus diferentes ou sem deficiência.

O INSS informa que a conversão pode ser utilizada para fins de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, mas não para transformar período PCD em tempo destinado à Aposentadoria Especial.

Essa é uma análise que normalmente exige cálculo previdenciário individualizado.

 

Qual é o valor da Aposentadoria PCD?

A Lei Complementar nº 142/2013 possui uma regra própria de cálculo.

Na *Aposentadoria PCD por tempo de contribuição, a renda mensal corresponde a **100% do salário de benefício*, observadas as regras utilizadas para apuração dessa base.

Na *Aposentadoria PCD por idade*, aplica-se:

  • 70% do salário de benefício + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de mais 30%.

 

Exemplo simplificado da aposentadoria por idade

Imagine uma pessoa com 20 anos de contribuição.

A regra parte de:

70% + 20% = 90% do salário de benefício.

É um exemplo didático. O valor real depende da apuração correta do salário de benefício e do histórico contributivo.

 

O fator previdenciário é aplicado?

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece uma proteção interessante: o *fator previdenciário somente é aplicado se resultar em renda mensal mais elevada para o segurado*.

Ou seja, ele não deve ser utilizado para reduzir o valor da Aposentadoria PCD quando for desfavorável.

 

A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria PCD?

Não.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 manteve, para o Regime Geral de Previdência Social, a aplicação da Lei Complementar nº 142/2013 enquanto não houver nova disciplina específica.

Portanto, as regras de 55/60 anos e os tempos diferenciados de 20, 24 e 28 anos para mulheres e 25, 29 e 33 anos para homens continuam sendo referências centrais dessa modalidade no RGPS.

 

Preciso ter 15 anos como PCD para qualquer modalidade?

Esse ponto merece cuidado.

Na aposentadoria *por idade, é necessário comprovar pelo menos **15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência*.

Na aposentadoria *por tempo de contribuição, o INSS informa atualmente a necessidade de ter trabalhado na condição de PCD por pelo menos **180 meses durante o tempo contributivo*, além de cumprir o período correspondente ao grau da deficiência.

Por isso, não basta olhar apenas para o tempo total de contribuição.

 

Quais documentos o INSS pode pedir?

Entre os documentos importantes estão:

  • RG, CIN, CNH ou outro documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • CNIS;
  • carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição, quando aplicável;
  • laudos médicos;
  • exames;
  • relatórios médicos;
  • documentos que indiquem a data de início da deficiência;
  • outros documentos relacionados ao histórico contributivo e à condição da pessoa.

O próprio INSS destaca a importância dos documentos que comprovem *a existência da deficiência e a data em que ela começou*.

 

O CNIS mostra que sou PCD?

O CNIS é essencial para verificar os vínculos e as contribuições, mas ele não substitui a avaliação da deficiência.

É possível que o histórico contributivo esteja correto e, mesmo assim, seja necessário demonstrar documentalmente desde quando a deficiência existe.

Por isso, a análise deve reunir duas partes:

histórico previdenciário + histórico da deficiência.

 

Tenho cartão ou documento PCD. Isso garante a aposentadoria?

Não automaticamente.

Uma pessoa pode possuir documentos utilizados para outras finalidades — por exemplo, identificação PCD, benefícios tributários ou outras políticas públicas — e ainda assim precisar passar pela avaliação previdenciária específica.

Isso acontece porque cada direito possui seus próprios critérios.

Esses documentos podem ser úteis como parte do histórico, mas não substituem necessariamente a avaliação exigida pelo INSS.

 

CNH PCD garante Aposentadoria PCD?

Não.

A existência de CNH com adaptações ou outra indicação relacionada à condição da pessoa pode ser uma informação útil, mas não determina automaticamente o direito previdenciário.

O INSS ainda precisará avaliar o enquadramento da deficiência e o tempo durante o qual a pessoa contribuiu nessa condição.

 

BPC/LOAS e Aposentadoria PCD são a mesma coisa?

Não.

O BPC é um benefício assistencial destinado à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que preencha os requisitos socioeconômicos previstos em lei.

Ele *não é aposentadoria* e não depende das mesmas contribuições exigidas para uma aposentadoria previdenciária.

Já a Aposentadoria PCD é um benefício previdenciário e exige histórico de contribuições.

Portanto, ter recebido BPC não significa automaticamente ter tempo suficiente para se aposentar.

 

Quem recebeu BPC e depois começou a trabalhar pode se aposentar no futuro?

*Pode*, desde que passe a contribuir para a Previdência e futuramente cumpra os requisitos da aposentadoria correspondente.

O período de recebimento do BPC, por si só, não equivale automaticamente a tempo de contribuição.

Por isso, é necessário analisar o histórico contributivo construído depois ou antes do benefício.

 

Como pedir Aposentadoria PCD?

O pedido pode ser iniciado pelo *Meu INSS*.

Para a modalidade por tempo, o serviço atual permite realizar o requerimento pela internet, e o segurado poderá posteriormente ser convocado para perícia médica e avaliação social.

Na modalidade por idade, o procedimento também pode começar a distância, com comparecimento presencial quando solicitado para avaliação.

 

O simulador do Meu INSS já calcula corretamente a Aposentadoria PCD?

O simulador pode ser útil como referência, mas a aposentadoria PCD possui uma dificuldade adicional: *é necessário reconhecer a existência, o período e, conforme a modalidade, o grau da deficiência*.

Se essas informações ainda não estiverem corretamente reconhecidas, uma simulação automática pode não refletir toda a situação do segurado.

Por isso, não é recomendável tomar uma decisão apenas olhando uma data estimada apresentada pelo sistema.

 

O INSS pode reconhecer a deficiência, mas discordar da data?

Sim.

Esse é um problema muito importante.

Imagine uma pessoa que possui uma deficiência há 20 anos, mas o INSS reconhece sua existência apenas nos últimos 8 anos.

Essa diferença pode alterar completamente o cálculo do tempo PCD.

Por isso, não basta obter o reconhecimento de que existe uma deficiência.

Também é fundamental analisar *a data provável de início reconhecida pelo INSS*.

 

E se o INSS reconhecer um grau diferente?

Isso também pode alterar diretamente a aposentadoria por tempo.

Lembre:

Para mulher:

  • grave: *20 anos*;
  • moderada: *24 anos*;
  • leve: *28 anos*.

 

Para homem:

  • grave: *25 anos*;
  • moderada: *29 anos*;
  • leve: *33 anos*.

 

Portanto, uma diferença entre deficiência moderada e leve pode representar *quatro anos adicionais de contribuição*.

Por isso, o grau reconhecido tem grande importância.

 

O INSS negou minha Aposentadoria PCD. Isso significa que não tenho direito?

Não necessariamente.

Primeiro é necessário entender o motivo da negativa.

O INSS pode ter concluído, por exemplo, que:

  • não ficou comprovada a deficiência;
  • a data de início não foi demonstrada;
  • o grau reconhecido resultou em tempo insuficiente;
  • existem períodos contributivos não reconhecidos;
  • a carência não foi cumprida;
  • faltaram documentos.

Cada motivo exige uma análise diferente.

Dependendo da situação, podem existir providências administrativas ou judiciais que mereçam avaliação.

 

Qual é o maior erro de quem pede Aposentadoria PCD?

Um dos maiores erros é pensar:

“Tenho um laudo PCD, então o benefício está garantido.”

Não está.

Outro erro é não reunir documentos antigos que ajudem a demonstrar *desde quando a deficiência existe*.

Também é comum olhar apenas para o tempo de contribuição total sem separar corretamente os períodos:

  • sem deficiência;
  • com deficiência leve;
  • moderada;
  • grave.

Isso pode levar a uma conclusão incorreta sobre a data da aposentadoria.

 

O que devo verificar antes de pedir?

 

Antes do requerimento, vale responder algumas perguntas:

Qual é o meu tempo total de contribuição?

Desde quando tenho a deficiência?

Tenho documentos antigos que comprovam essa data?

Minha condição mudou ao longo dos anos?

Qual grau pode ser reconhecido?

Tenho pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PCD quando a modalidade exigir?

Já tenho 55 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem?

Meu CNIS está correto?

Existem vínculos ou contribuições faltando?

É mais vantajosa a aposentadoria por idade, por tempo PCD ou outra regra previdenciária?

 

Essa última pergunta é muito importante, porque a própria Lei Complementar assegura a possibilidade de utilização de outra aposentadoria do RGPS quando ela for mais vantajosa ao segurado.

 

Exemplo prático: pessoa que adquiriu deficiência durante a vida profissional

Imagine uma mulher que começou a trabalhar aos 20 anos.

Ela contribuiu durante 10 anos sem deficiência e, aos 30 anos, sofreu um acidente que deixou uma deficiência permanente.

Depois disso, continuou trabalhando e contribuindo por mais 22 anos.

Hoje ela possui 52 anos de idade e 32 anos de contribuição total.

Não é correto simplesmente afirmar que ela tem:

32 anos como PCD.

Também não é correto afirmar que os primeiros 10 anos foram perdidos.

Será necessário separar os períodos, identificar o grau da deficiência e realizar os ajustes previstos na legislação para descobrir qual é o tempo equivalente e qual modalidade de aposentadoria pode ser mais vantajosa.

Esse exemplo mostra por que a Aposentadoria PCD exige uma análise muito mais individualizada do que simplesmente somar anos no CNIS.

 

Conclusão

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência possui regras próprias e não deve ser confundida com Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

A pessoa não precisa estar impossibilitada de trabalhar.

Ela pode exercer normalmente sua profissão e, preenchidos os requisitos, utilizar as regras diferenciadas previstas para a pessoa com deficiência. O próprio INSS permite que o aposentado PCD continue trabalhando.

Também não é necessário ter nascido com a deficiência.

A condição pode ter sido adquirida ao longo da vida profissional, e a legislação prevê ajustes quando parte das contribuições ocorreu sem deficiência ou quando houve alteração do grau.

Na modalidade *por idade, a regra exige, atualmente, **55 anos para a mulher e 60 anos para o homem*, além de pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Na modalidade *por tempo de contribuição*, os períodos variam conforme o grau:

  • Grave:* 20 anos para mulher e 25 para homem;
  • Moderada:* 24 anos para mulher e 29 para homem;
  • Leve:* 28 anos para mulher e 33 para homem.

Um dos pontos mais importantes é comprovar *desde quando a deficiência existe*. Laudos atuais são importantes, mas documentos antigos, exames, prontuários e relatórios podem fazer grande diferença quando o segurado precisa demonstrar que já possuía aquela condição muitos anos atrás.

 

Por isso, antes de fazer o pedido, não basta perguntar:

“Eu sou PCD?”

É preciso perguntar também:

“Desde quando sou PCD, qual período contribuí nessa condição e qual regra de aposentadoria é mais vantajosa para o meu histórico?”

Essas respostas podem mudar completamente a data e o valor da aposentadoria.

 

Ferraz & Figueiredo Sociedade de Advogados
Advocacia Trabalhista e Previdenciária
Dr. Edilson Ferraz da Silva
Advogado – OAB/SP 253.250

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