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Horas Extras: saiba quando você pode ter direito a receber

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Você chega mais cedo ao trabalho, sai depois do seu horário ou trabalha durante o almoço?

Ou talvez bata o ponto e continue trabalhando, responda mensagens da empresa depois do expediente ou tenha horas colocadas em um banco de horas que nunca consegue compensar?

Essas situações são mais comuns do que parecem e podem gerar dúvidas sobre o pagamento de horas extras.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples quando elas podem existir e quais situações o trabalhador deve observar.

 

O que é hora extra?

Hora extra é, de maneira geral, o período trabalhado além da jornada normal do empregado.

Por exemplo: imagine que seu horário seja das 8h às 17h, mas a empresa exige que você continue trabalhando regularmente até as 18h.

Esse período adicional pode caracterizar trabalho extraordinário e deve ser analisado para verificar se existe direito ao pagamento ou à compensação.

A regra geral prevista na Constituição é de jornada de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, embora existam jornadas e regimes diferentes para determinadas profissões e situações.

 

Quanto devo receber pela hora extra?

Em regra, a hora extra deve ser paga com um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

Vamos simplificar:

Se a sua hora normal vale R$ 20,00, uma hora extra com adicional de 50% valerá R$ 30,00.

Dependendo da categoria profissional, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer percentuais diferentes.

 

Chegar mais cedo pode ser hora extra?

Pode.

Muita gente pensa que hora extra é apenas aquela feita depois do expediente. Não é bem assim.

Imagine que você começa oficialmente às 8h, mas todos os dias precisa chegar às 7h30 para:

  • preparar máquinas ou equipamentos;
  • abrir o estabelecimento;
  • organizar o local;
  • participar de reuniões;
  • receber orientações;
  • iniciar outras atividades exigidas pela empresa.

Esse tempo pode ser importante na análise da sua jornada.

Portanto, hora extra também pode acontecer antes do horário normal de entrada.

 

Bati o ponto, mas continuei trabalhando. E agora?

Essa situação merece atenção.

Imagine que seu expediente termina às 18h. Você registra a saída às 18h, mas seu chefe pede para continuar trabalhando até 19h.

O ponto mostra uma coisa, mas a sua rotina de trabalho mostra outra.

Se isso acontece, é importante verificar como essa jornada pode ser comprovada.

Mensagens, e-mails, sistemas utilizados pela empresa, registros de acesso e testemunhas podem ser relevantes, dependendo do caso.

 

Trabalhar durante o almoço também pode gerar direitos?

Sim, dependendo da situação.

O horário de almoço não existe apenas para constar no cartão de ponto. O trabalhador precisa poder usufruir efetivamente do intervalo a que tiver direito.

Por exemplo: você registra uma hora de almoço, mas durante esse período continua:

  • atendendo clientes;
  • respondendo mensagens;
  • trabalhando no computador;
  • realizando entregas;
  • atendendo ligações da empresa.

Nesse caso, é necessário analisar o que realmente acontecia durante o intervalo.

 

Receber mensagens no WhatsApp depois do expediente é hora extra?

Não necessariamente.

Receber uma mensagem isolada da empresa depois do expediente não significa automaticamente que exista hora extra.

Mas a situação muda quando o trabalhador precisa continuar trabalhando habitualmente depois do seu horário.

Por exemplo, quando precisa responder clientes, enviar relatórios, resolver problemas, acessar sistemas ou cumprir outras tarefas determinadas pela empresa.

Nesses casos, pode ser necessário analisar se existia efetivamente trabalho fora da jornada.

 

A empresa pode colocar minhas horas no banco de horas?

O banco de horas pode ser utilizado para compensar determinadas horas trabalhadas além da jornada.

Em vez de receber pela hora extra, o trabalhador pode, por exemplo, sair mais cedo ou ter uma folga posteriormente.

Mas atenção: não basta a empresa simplesmente dizer que existe um banco de horas.

É importante verificar como esse banco foi criado, como as horas são registradas e se elas estão sendo efetivamente compensadas dentro das regras aplicáveis.

Se você acumula horas e nunca consegue utilizá-las, a situação merece atenção.

 

Trabalho externo também pode ter hora extra?

Dependendo da situação, sim.

Existe uma ideia comum de que quem trabalha fora da empresa nunca recebe hora extra. Mas hoje existem diversas maneiras de acompanhar a jornada de um trabalhador externo.

Por exemplo:

  • aplicativo;
  • GPS;
  • sistema da empresa;
  • roteiro de visitas;
  • registro de entrada e saída;
  • mensagens;
  • ligações;
  • acompanhamento de atividades.

Por isso, simplesmente trabalhar na rua não significa automaticamente não ter direito a horas extras.

 

E quem trabalha em home office?

Também depende de como o trabalho é realizado.

Trabalhar em casa não significa que a pessoa possa trabalhar sem limite de horário.

É necessário verificar o tipo de contratação, como a atividade é organizada e se existe controle ou possibilidade de acompanhamento da jornada.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

 

Cargo de confiança não recebe hora extra?

Nem sempre o nome do cargo resolve essa questão.

Não basta a empresa simplesmente colocar “gerente”, “supervisor” ou “cargo de confiança” no registro do trabalhador.

Existem requisitos legais para determinadas situações ficarem fora das regras comuns de controle de jornada.

Por isso, é importante analisar o que o trabalhador realmente fazia, quais poderes possuía e como funcionava sua rotina.

 

Hora extra entra nas férias e no 13º salário?

Quando as horas extras são habituais e devidas, elas podem produzir reflexos em outras verbas trabalhistas, dependendo do caso.

Podem existir reflexos, por exemplo, em:

  • férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • descanso semanal remunerado;
  • aviso-prévio;
  • verbas rescisórias.

Por isso, uma diferença de horas extras que parece pequena todos os meses pode representar um valor maior quando considerado todo o período trabalhado e seus possíveis reflexos.

 

Como posso provar que fazia horas extras?

Essa é uma das dúvidas mais importantes.

O registro de ponto é uma prova importante, mas podem existir outros elementos.

Dependendo da situação, podem ajudar:

  • cartões ou espelhos de ponto;
  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • escalas;
  • registros em sistemas;
  • comprovantes de atividades realizadas;
  • documentos da empresa;
  • testemunhas que conheciam sua rotina.

Um exemplo simples: se você trabalhava todos os dias até as 20h e tinha colegas que presenciavam essa rotina, essas pessoas podem eventualmente ser importantes para esclarecer como o trabalho acontecia.

 

A empresa paga algumas horas extras. Ainda pode estar devendo?

Pode.

O simples fato de aparecer “hora extra” no holerite não significa necessariamente que todas as horas trabalhadas foram corretamente pagas.

É possível, por exemplo, que o trabalhador faça 30 horas extras no mês, mas receba apenas 10.

Também pode existir discussão sobre o percentual utilizado ou sobre horas que deveriam ter sido consideradas.

Por isso, quando houver dúvida, é importante comparar o horário efetivamente trabalhado com aquilo que foi registrado e pago.

 

Trabalhei horas extras e nunca recebi. O que devo fazer?

O primeiro passo é reunir as informações sobre a sua jornada.

Procure verificar:

 

Que horas você realmente entrava?

Que horas realmente saía?

Conseguia fazer seu intervalo?

Existia banco de horas?

As horas apareciam no holerite?

Existem registros ou pessoas que conheciam sua rotina?

 

Com essas informações, é possível analisar melhor a situação.

Também é importante lembrar que existem prazos para reclamar direitos trabalhistas. Por isso, não é recomendável deixar uma possível irregularidade sem análise por muito tempo.

 

Situações que merecem atenção

Você deve ficar atento principalmente se:

  • chega antes do horário para começar a trabalhar;
  • sai frequentemente depois do expediente;
  • registra o ponto e continua trabalhando;
  • trabalha durante o horário de almoço;
  • leva trabalho para casa;
  • precisa trabalhar pelo celular depois do expediente;
  • possui banco de horas que nunca consegue compensar;
  • realiza horas extras que não aparecem integralmente no holerite.

Nenhuma dessas situações, isoladamente, significa que automaticamente existe um valor a receber.

Mas elas podem indicar que a jornada precisa ser analisada com mais cuidado.

 

Conclusão

Hora extra não é apenas “ficar até mais tarde na empresa”.

Ela pode aparecer de diversas formas na rotina do trabalhador: chegar mais cedo, trabalhar depois de bater o ponto, não conseguir fazer corretamente o intervalo ou continuar executando tarefas depois do expediente pelo celular ou computador.

O mais importante é comparar aquilo que está registrado com o que realmente acontece no dia a dia.

Se houver diferença entre a jornada registrada e a efetivamente trabalhada, documentos, registros e testemunhas podem ser importantes para compreender a situação.

Cada relação de trabalho possui suas particularidades e deve ser analisada individualmente.

 

Dr. Edilson Ferraz da Silva
Advogado – OAB/SP 253.250
Atuação em Direito Trabalhista e Previdenciário
Ferraz & Figueiredo Sociedade de Advogados

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