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Estabilidade Gestacional: entenda os direitos da gestante no trabalho

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A gravidez durante uma relação de emprego gera uma série de direitos específicos para proteger a trabalhadora e a criança.

Muitas dúvidas aparecem justamente porque nem sempre a gestante sabe quais são essas garantias. Algumas mulheres descobrem a gravidez depois da demissão, outras estão em contrato de experiência, algumas trabalham em ambiente insalubre e outras não sabem se podem se ausentar para consultas médicas.

Neste artigo, vamos explicar de maneira clara, quando começa a estabilidade gestacional, até quando ela vai, quais direitos a trabalhadora possui durante a gravidez e o que pode acontecer em caso de demissão.

 

O que é estabilidade gestacional?

A estabilidade gestacional é uma proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, em regra, essa proteção existe desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Isso significa que, durante esse período, a trabalhadora possui proteção especial no emprego.

A finalidade dessa garantia não é apenas preservar o contrato de trabalho, mas proporcionar maior segurança econômica para a mãe e para a criança durante a gestação e nos primeiros meses após o nascimento.

 

Estabilidade Gestacional quando a gravidez é descoberta após a demissão

A trabalhadora tem direito à estabilidade gestacional mesmo que descubra a gravidez somente depois de ter sido demitida, desde que já estivesse grávida no momento da dispensa sem justa causa.

Isso significa que o direito à estabilidade não depende do momento em que a gravidez foi descoberta. Por exemplo, se a trabalhadora foi demitida no dia 10 de março e, algumas semanas depois, descobriu que estava grávida, os exames podem demonstrar que a gestação já existia na data do desligamento.

Também não é necessário que a empresa soubesse da gravidez quando realizou a dispensa. Da mesma forma, a própria trabalhadora pode desconhecer que estava grávida naquele momento.

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 497, consolidou o entendimento de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a estabilidade, sendo necessário que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa.

Por isso, quando a gestação é descoberta após o desligamento, o mais importante é comparar a data da demissão com o período gestacional indicado pelos exames médicos.

Assim, a questão principal não é quando a trabalhadora descobriu a gravidez, mas se ela já estava grávida quando ocorreu a dispensa. Se a gestação já existia, a trabalhadora possui a proteção da estabilidade gestacional, observadas as circunstâncias do caso.

 

Durabilidade da Estabilidade Gestacional

A estabilidade gestacional garante proteção à trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelece o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Isso significa que a garantia acompanha todo o período da gestação e continua nos primeiros meses após o nascimento da criança.

Por exemplo, se o parto ocorrer em 10 de janeiro, a estabilidade permanecerá, em regra, até 10 de junho.

É importante não confundir estabilidade gestacional com licença-maternidade. A estabilidade representa uma garantia provisória de emprego, enquanto a licença-maternidade corresponde ao período em que a trabalhadora se afasta de suas atividades em razão do nascimento ou das demais situações previstas em lei.

Portanto, embora estejam relacionados à proteção da maternidade, são direitos diferentes e possuem finalidades distintas.

 

Consultas Médicas e Exames Durante a Gravidez

A trabalhadora gestante tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames relacionados ao acompanhamento da gravidez, sem prejuízo do salário e dos demais direitos.

A CLT, em seu artigo 392, § 4º, inciso II, garante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares.

Esse direito permite que a trabalhadora realize adequadamente o acompanhamento pré-natal, sem precisar escolher entre cuidar da gestação e manter sua remuneração.

Para comprovar e registrar corretamente essas ausências, é importante guardar documentos como:

  • Declaração de comparecimento;
  • Atestado médico;
  • Comprovante da consulta;
  • Comprovantes relacionados aos exames realizados.

Assim, as consultas e os exames necessários durante a gestação fazem parte da proteção assegurada à trabalhadora grávida pela legislação trabalhista.

 

Acompanhamento do Pai Durante as Consultas Médicas

O pai também possui o direito de acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas e exames realizados durante a gravidez, sem prejuízo do salário.

A CLT, em seu artigo 473, inciso X, permite que o empregado se ausente do trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez.

Esse direito permite uma maior participação do pai no acompanhamento da gestação, especialmente durante o pré-natal e a realização dos exames necessários.

Para justificar a ausência perante a empresa, é importante guardar a declaração ou o comprovante de acompanhamento fornecido pelo estabelecimento de saúde.

Essa garantia é diferente daquela assegurada diretamente à trabalhadora gestante, que possui direitos próprios para a realização de suas consultas e exames durante a gravidez.

Estailidade Gestacional no Contrato de Experiência

A trabalhadora gestante também possui direito à estabilidade gestacional durante o contrato de experiência, mesmo sendo uma modalidade de contrato por prazo determinado.

O entendimento está consolidado na Súmula 244, item III, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece a estabilidade provisória da gestante também nos contratos por prazo determinado.

Isso significa que o simples fato de o contrato de experiência chegar ao fim ou de a trabalhadora não ser efetivada não afasta a proteção gestacional.

O ponto principal é verificar se a gravidez teve início durante o contrato de trabalho. Como já explicado, o direito à estabilidade não depende de a empresa ou da própria trabalhadora terem conhecimento da gravidez naquele momento.

Assim, estando grávida durante o contrato de experiência, a trabalhadora possui, em regra, estabilidade até cinco meses após o parto, conforme a proteção prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.

Demissão da Gestante Por Justa Causa

A estabilidade gestacional não impede que a trabalhadora seja demitida por justa causa, desde que exista uma falta grave que justifique essa penalidade.

Isso porque a estabilidade protege a gestante contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas a trabalhadora continua sujeita às obrigações e às regras do contrato de trabalho.

A justa causa, porém, é a penalidade mais grave aplicada ao empregado e, por isso, deve estar devidamente fundamentada e comprovada. Situações como abandono de emprego, ato de improbidade, indisciplina ou insubordinação, entre outras previstas no artigo 482 da CLT, podem levar à aplicação da justa causa, conforme as circunstâncias do caso.

Por isso, se uma gestante for dispensada por justa causa e entender que não cometeu a falta atribuída ou que a penalidade foi aplicada de forma indevida, a situação pode ser questionada judicialmente.

Se a justa causa for afastada e a trabalhadora estiver dentro do período protegido, a estabilidade gestacional deverá ser considerada na análise dos direitos decorrentes da dispensa.

 

Reintegração da Gestante ao Emprego

A trabalhadora dispensada sem justa causa durante a gravidez pode ter direito à reintegração ao emprego, caso ainda esteja dentro do período de estabilidade gestacional.

A reintegração significa que a trabalhadora retorna ao emprego e ao exercício de suas funções, com o restabelecimento do contrato de trabalho e dos direitos correspondentes ao período protegido.

Quando o retorno ao emprego não ocorre e o período de estabilidade já terminou, a trabalhadora pode ter direito à chamada indenização substitutiva, que corresponde às verbas que seriam devidas durante o período em que deveria ter permanecido protegida.

Assim, dependendo do momento em que o direito é reconhecido, a estabilidade gestacional pode resultar na reintegração ao emprego ou no pagamento da indenização correspondente ao período de estabilidade.

Indenização do Período da Estabilidade Gestacional

Quando a trabalhadora é dispensada sem justa causa durante a estabilidade gestacional e não ocorre a reintegração ao emprego, poderá ter direito a uma indenização correspondente ao período em que deveria ter permanecido protegida.

Essa indenização busca compensar as parcelas que a trabalhadora receberia caso o contrato de trabalho tivesse sido mantido durante a estabilidade e pode incluir:

  • Salários do período de estabilidade;
  • 13º salário;
  • Férias acrescidas de 1/3;
  • Depósitos do FGTS;
  • Demais verbas e reflexos aplicáveis ao caso.

O valor não é igual para todas as trabalhadoras. O cálculo depende de fatores como a data da dispensa, a data do parto, a remuneração e o período de estabilidade que ainda restava.

Por isso, a indenização deve ser calculada considerando a situação específica de cada contrato de trabalho e todo o período em que a gestante deveria ter permanecido protegida.

 

Pedido de Demissão Durante a Estabilidade Gestacional

O fato de a trabalhadora ter pedido demissão e somente depois descoberto que estava grávida não significa, automaticamente, que ela perdeu a estabilidade gestacional.

Quando o pedido de demissão ocorre durante o período de estabilidade, é necessário observar uma regra importante. O artigo 500 da CLT estabelece que o pedido de demissão do empregado estável somente será válido quando realizado com a assistência do sindicato da categoria ou, na falta deste, perante a autoridade competente.

O Tribunal Superior do Trabalho, no Tema 55 dos Recursos de Revista Repetitivos, firmou entendimento de que essa exigência também se aplica à empregada gestante, sendo necessária a assistência prevista no artigo 500 da CLT para a validade do pedido de demissão.

Por isso, mesmo que a trabalhadora não soubesse que estava grávida quando pediu demissão, é importante verificar se a gestação já existia naquele momento e como o pedido de desligamento foi realizado.

Assim, descobrir a gravidez depois de pedir demissão não significa, por si só, que a trabalhadora tenha perdido seus direitos relacionados à estabilidade gestacional.

Estabilidade Gestacional Durante o Aviso-Prévio

A trabalhadora também tem direito à estabilidade gestacional quando a gravidez ocorre durante o período do aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

Isso acontece porque o aviso-prévio integra o contrato de trabalho para efeitos legais. Portanto, mesmo que a trabalhadora já tenha sido comunicada da dispensa, a gravidez iniciada durante esse período também está protegida.

Essa garantia está expressamente prevista no artigo 391-A da CLT, que assegura a estabilidade quando a confirmação da gravidez ocorre durante o contrato de trabalho, ainda que no curso do aviso-prévio trabalhado ou indenizado.

Por isso, não deve ser considerado apenas o último dia efetivamente trabalhado. A projeção do aviso-prévio também é importante para verificar se a gravidez ocorreu enquanto o contrato ainda produzia efeitos.

Assim, se a gestação teve início durante o período abrangido pelo aviso-prévio, a trabalhadora possui direito à estabilidade gestacional, que, em regra, permanece até cinco meses após o parto.

 

Trabalhadora Sem Carteira Assinada

Pode existir essa possibilidade, desde que primeiro seja demonstrada uma verdadeira relação de emprego, Se a trabalhadora exercia suas atividades com características como:

  • Pessoalidade;
  • Pagamento;
  • Habitualidade;
  • Subordinação;

pode existir discussão sobre reconhecimento do vínculo empregatício.

Reconhecido o vínculo e comprovado que a gravidez ocorreu durante o período protegido, a estabilidade gestacional também poderá ser analisada.

 

Trabalho da Gestante em Ambiente Insalubre

A trabalhadora gestante não deve permanecer exercendo atividades em condições insalubres durante a gravidez. A legislação trabalhista estabelece proteção específica justamente para preservar a saúde da mãe e da criança.

O artigo 394-A da CLT prevê o afastamento da gestante das atividades consideradas insalubres, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive do adicional de insalubridade.

A Reforma Trabalhista chegou a permitir, em determinadas situações, a permanência da gestante em atividades insalubres de grau médio ou mínimo, condicionando o afastamento à apresentação de atestado médico. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.938, declarou inconstitucional essa exigência, reforçando a proteção da gestante e da criança contra a exposição a ambientes insalubres.

Assim, constatada a condição insalubre, a gestante deve ser afastada dessa exposição e, quando possível, exercer suas atividades em ambiente salubre, preservando sua remuneração. Se não houver possibilidade de exercício das atividades em local salubre na empresa, a própria legislação prevê tratamento específico para o período de afastamento.

Portanto, a gravidez não deve obrigar a trabalhadora a escolher entre preservar sua saúde e manter sua renda. A proteção contra o trabalho insalubre durante a gestação é um direito trabalhista voltado à proteção da mãe e da criança.

 

Documentos Para Comprovar o Direito a Estabilidade Gestacional

Durante a gravidez, é importante que a trabalhadora guarde documentos relacionados tanto à gestação quanto ao contrato de trabalho. Eles podem ser necessários para comprovar datas e esclarecer a situação caso surja alguma discussão sobre a estabilidade gestacional.

Entre os principais documentos, estão:

  • Exames que confirmem a gravidez;
  • Ultrassonografias;
  • Atestados e relatórios médicos;
  • Comprovantes de consultas e exames;
  • Carteira de trabalho;
  • Holerites;
  • Contrato de trabalho, quando houver;
  • Aviso-prévio;
  • Termo de rescisão;
  • Mensagens e comunicações trocadas com a empresa.

Em casos de demissão, os documentos médicos que indiquem a idade gestacional ou permitam identificar quando a gravidez teve início são especialmente importantes. Eles ajudam a verificar se a trabalhadora já estava grávida na data da dispensa, mesmo que tenha descoberto a gestação somente depois.

Por isso, manter essa documentação organizada pode ser fundamental para comprovar o período da gravidez e os direitos relacionados à estabilidade gestacional.

 

Conclusão

A estabilidade gestacional envolve muito mais do que simplesmente a proibição de demitir uma trabalhadora grávida.

A gestante possui uma série de proteções durante esse período, entre elas a garantia de emprego até cinco meses após o parto e o direito de se ausentar, sem prejuízo salarial, pelo tempo necessário para realizar no mínimo seis consultas médicas e os exames complementares relacionados à gestação.

Além disso, descobrir a gravidez somente após a dispensa não elimina automaticamente a estabilidade, e a empresa também não precisa necessariamente ter conhecimento prévio da gestação para que a proteção possa existir.

Contrato de experiência, aviso-prévio, pedido de demissão, trabalho sem registro, atividade insalubre e contratação como MEI ou PJ são situações que exigem uma análise mais detalhada.

Por isso, conhecer as datas, preservar documentos médicos e trabalhistas e compreender exatamente como ocorreu o desligamento são passos importantes para identificar os direitos aplicáveis a cada situação.

 

Ferraz & Figueiredo Sociedade de Advogados
Advocacia Trabalhista e Previdenciária
Dr. Edilson Ferraz da Silva
Advogado – OAB/SP 253.250

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